Aracelles Soares
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOlá pessoal!
Uma empregada doméstica que está registrada desde 2015 e teria férias à partir de 2016, porém está com os períodos de 2016/2017 e 2017/2018 sem constar no sistema do esocial, a mesma recebeu e gozou as referidas férias, já fiz todo processo de reabrir as folhas e excluir a remuneração, mas o sistema não aceita, continua com a mesma mensagem de que não é possível programar as férias pois existe folha processada para este período. Alguém já teve um caso semelhante e tem algum caminho?