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Empregada doméstica menor de 18 anos

Claudia

Claudia

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 10:57

Bom dia caros amigos,


Estou em dúvida quanto ao registro de uma moça de 16 anos, casada, como empregada doméstica, uma contadora me disse que por ela ser menor de 18 anos não pode ser registrada como empregada doméstica. Isso procede?
Se alguem puder me ajudar quanto a isso.

Obrigada pela atenção.

Abraços...

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 14:14

Boa tarde Claudia !
Pela terceira vez estou postando , agora , resumidamente, a sua resposta.
O Decreto 6.481/2008, listou várias atividades que o menor de 18 anos não pode exercer, entre elas está a de doméstico, visto que , o trabalho exercicido oferece riscos ao corpo , devido ao trabalho repetitivo, longas jornadas, exposição psicológica , abuso físico e sexual, comprometendo com isso o processo de formação social e psicológico.
Em alguns casos o MTE , autoriza o maior de 16 anos, desde que a função não traga riscos comprometedores à saude, à segurança e à moral.

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 14:20

Claudia procede sim, segundo o que diz o decreto 6481 de 12 de junho de 2008. O referido drecreto cita as atividades consideradas insalubres e de condições degradantes e até mesmo as consideradas como trabalho escravo .

Espero ter ajudado,

Claudia

Claudia

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 14:42

Minha dúvida era em relação a ela já ser casada, e estar trabalhando sem registro, pois ela ja tem uma filha e precisa ajudar o marido, e o único trabalho que conseguiu foi de empregada doméstica. Pra mim nesse caso não é considerado de modo algum trabalho escravo. Então no caso ela terá que completar 18 anos e só assim terá direitos como qualquer trabalhador, mesmo ja sendo emancipada pelo casamento.


Obrigada a todos.

Abraços.

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 16:02

Cláudia !
Pesquisei uma matéria , que é muito interessante dentro da sua dúvida.
Artigo 5º do Código Civil , Lei 10.406 de 10/01/2002 , reza que o menor alcança a maioridade, tendo todos os direitos de adultos, quando , dentre outros , ele contrai nupcias, portanto , se a mulher for casada , civilmente claro, ela adquiriu todos os direitos de uma pessoa adulta.

Claudia

Claudia

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 16:29

Pois é Celso, eu penso que ela tem todos os direitos como uma pessoa adulta, mas se fizer o registro em carteira, e futuramente o INSS não contar como tempo de contribuição esse periodo, pode dar problemas para o contador que registrou e o patrão?
Mto complicado isso...

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 16:38

Olá Claudia !
Se é facultado o registro , com o recolhimento dos encargos, está dentro do que é permitido e exigido pela legislação, não há do se falar em penalidades e sim a falta do mesmo .

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