Oi, Douglas. Só tem direito à pensão por morte o filho dependente menor de 21 anos, ou inválido independente da idade. Para isso a sua mãe deveria estar na condição de segurada da previdência social: ter no mínimo 12 contribuições sucessivas em dias anteriores a estas que estão em atraso, e não transcorrer o prazo de um ano da guia mais atrasada. Tem outras situações que garantem a manutenção da condição de segurado mesmo com as contribuições em atraso, como emprego de carteira assinada. Junte o CNPJ da empresa, documentos de identidade e endereço da sua mãe, certidão de óbito, documentos de identificação e endereço do seu irmão e do responsável legal dele atual. Salvo engano o requerimento pode ser feito online no portal https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/ enviando as cópias dos documentos. Recomendo regularizar as guias do MEI antes de solicitar a pensão, pois caso ela seja concedida, deverá ser retroativa à data do falecimento.