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Pedido de demissão - contrato suspenso MP 936

Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2020 | 09:56

Sim, é um direito dele, podendo a empresa libera-lo do cumprimento com a prerrogativa de não descontar na rescisão.
Deve-se encerrar a suspensão e proceder com o desligamento, sendo aviso trabalhado, ou indenizado, conforme pedido de demissão do mesmo informando se irá cumprir o aviso.

Victor Melo
Departamento Pessoal
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