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Desempregada Gestante

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2020 | 15:38

Boa tarde Fabiana,
Para ter jus ao benefício é necessário atender os seguintes critérios:

- Quantidade de meses trabalhados (carência):

10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;
isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);

- Para as desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).

Fonte: INSS

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