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Contrib Previdenciaria Servidor Público Inativo

Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 25 março 2010 | 17:22

Caros,

Tenho um cliente que tem 75 anos de idade, ele é aposentado como Servidor Público Federal, só que vem descontando no contra-cheque dele a Contribuição Previdenciaria e o FAPI, gostaria de saber quais os critérios para cobrança dessa previdencia e
se está correto essa cobrança.


Edson Amaral

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 26 março 2010 | 06:48

Oi, Edson.

A própria IN RFB 971/09 (trata da arrecadação previdenciária e substituiu a IN MPS 03/2005) traz a obrigatoriedade de desconto da contribuição previdenciária de aposentados que volta a trabalhar. Veja o que diz o artigo 12 dessa IN:

Art. 12. O aposentado por qualquer regime de previdência social que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS é segurado
obrigatório em relação a essa atividade, nos termos do § 4º do art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991, ficando sujeito às contribuições de que
trata a referida Lei.

Grande abraço!

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
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Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Sábado | 27 março 2010 | 17:08

Oi Edson!!!

Responda-me o seguinte:
Quando se deu a aposentadoria?
Todo o tempo de contribuição foi por ente estatal ou teve participação de iniciativa privada?
A aposentadoria foi voluntaria ou compulsória?
FAPI a que você se refere é Fundo de Aposentadoria Programada individual? Ele Aderiu a esse programa?

Realmente, antes do advento da E.C nº 41/2003 não havia previsão de contribuição por parte dos inativos e pensionistas. A partir de então, foi estabelecido e julgado constitucional a cobrança previdenciária dos aposentados e pensionistas, sob o fundamento da inexistência de norma de imunidade tributária absoluta.

Por sua vez, a cobrança dos servidores inativos e pensionistas incidirá apenas sobre a parcela dos proventos e das pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal, fundamenta-se nas figuras constitucionais da incidência e da não-incidência tributárias.

Abraço
(consultoria exclusiva)

TAÍSE DE F S DO AMARAL

Taíse de F s do Amaral

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 17:36

Olá "Consultora Exclusiva" como vai?

Gostaria de tirar algumas dúvidas. Pois, vejamos, se és consultora "exclusiva" do meu marido, suponho que sejas minha tb. Afinal de contas, somos casados, e como diz a Bíblia: "deixará pois o homem a casa de teu pai e unir-se-á a sua mulher e serão os dois uma só carne". Somos um portanto, o que é dele é meu tb, se és consultora dele acredito que minha tb. É que tenho alguns questionamentos...sabe, algumas perguntas estão sem respostas.. será que podes me ajudar?

*****

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Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 14:04

Tudo bem, Sra. Amaral

Vislumbrando o quanto exposto, compromete-me a responder às suas indagações, quando estas estivem, claro, ao alcance dos meus conhecimentos jurídicos e que estas não extrapolem os assuntos apontados no "Fórum Contábeis", vez que, ao cadastrar-nos devemos nos ater as regras do mesmo.

Ao que concerne a "exclusividade" acredito eu ter havido equívoco interpretativo. Referia-me à questão de respostas aos meus conterrâneos, isto é, aos "soterapolitanos", pois observo que não há muita participação dos mesmos em debates no dito fórum, pelo menos ao que tange os assuntos de meu interesse.

Razão pela qual, fiz a retificação do termo (consultora exclusiva) para constar Consultoria Exclusiva, a fim de não deixar margem de duplo valor interpretativo.

Assim sendo, V.Sa. ao cadastrar-se no "Fórum" terá, como outrora dito, na medida dos meus conhecimentos, resposta.

Quanto à passagem Bíblica, sei muito bem os princípios éticos e morais que regem a conduta familiar. Mais que isso, conheço também as normas jurídicas que norteiam, no nosso diploma legal (Código Civil), a seara familiar.

Dessa forma, espero que seja bem-vinda ao "Fórum" e que este ajude-lhe na sua vida profissional, quando assim precisar.

Espero ainda que compartilhe também seus conhecimentos com os demais integrantes desse meio de comunicação.

Atenciosamente

TAÍSE DE F S DO AMARAL

Taíse de F s do Amaral

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 17:42

Eliene,


Entendo o seu pronunciamento e até admiro a sua "coragem" em tentar se explicar, mesmo que tenha sido uma tentativa frustrada, afinal de contas só houve contato de sua parte praticamente com um único usuário (meu espôso) e para quem vc assinou "consultora exclusiva"(antes de alterar para consultoria exclusiva).

Porém, lamento qdo vc diz se atêr apenas a seus conterrâneos. Podendo expandir seus conhecimentos e dividí-los com outras pessoas que necessitem, vc as priva apenas por não serem seus conterrâneos?

Acredito que este seja um meio de troca de informações e conhecimentos e me preocupo qdo vc se coloca apenas como uma consultora e ainda, limitada a alguns. Não acho isso legal.

Acredito que qdo se pronunciou Eliene, vc não pensou nos outros usuários que não fazem parte das suas intenções (ou seja, todos os usuários q não são soteropolitanos) e que estão tendo acesso a sua declaração de exclusividade.


Contudo, vamos esquecer tudo isso (existem coisas que devem ser esquecidas, passado é passado!) se é que vc me entende...

Agradeço a sua recepção e desejo de boas vindas, espero sim ter a oportunidade de compartilhar meus conhecimentos, mas de forma recípocra com TODOS os usuários aqui cadastrados, sem exceções.


Sem mais,


Sra. Amaral

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