Átila Costa
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia.
Um ex-funcionário nosso foi admitido em 08/10 e pediu demissão em 13/10, ainda dentro do contrato de experiência.
Antes de vir pra cá, a empresa anterior havia dispensado ele sem justa-causa em 01/10 e entregou o requerimento de seguro-desemprego ao mesmo, o qual foi utilizado pelo empregado após ter saído daqui, mas sem sucesso.
Nossa dúvida é: esse contrato de experiência que ele firmou conosco pode ter sido algum impedimento para o recebimento do seguro-desemprego pelo empregado? Ele fica impedido de solicitar o seguro pelo requerimento anterior de qualquer forma?