Jessica, bom dia.
Não há numero minimo para conceder férias coletivas.
Existe procedimento junto ao m.trabalho e sindicato, onde tem que ser comunicado com no mínimo 15 dias antecedencia ao inicio.
Menciona do dia 21/12 à 04/01 = 15 dias, MAS na maioria das CCT não inclui na contagem os dias 25/12 e 01/12, então precisa checar a cct, Aqueles que tem menos de um ano de registro, inicia-se um novo periodo aquisitivo, exemplo;
Admissão = 03.05.2020 inicio das férias 21/12 = 08/12 = 20 dias, como irá gozar 15 dias, ficará com dois periodos aquisitivos
1 - 03.05.2020 à 20.12.2020, esse ficará com saldo de 05 dias, tendo até o dia 14 de Dezembro de 2021 para gozar/descansar.
2 - 21.12.2020 à 20.12.2021.
Aqueles que tem mais de um ano de registro precisa checar o periodo aquisitivo, se o periodo for inferior a 15 dias, então a empresa pagará os dias restante para completar os 15 dias, como licença remunerada, a mesma aplicação para aqueles que tem menos de um ano e não tem saldo de 15 dias, ok.
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