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Férias individuais e Coletivas

jessica

Jessica

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 27 outubro 2020 | 11:08

Olá, estou com uma dúvida. Quantas pessoas no mínimo posso dar férias coletivas ?? Pois minha empresa fecha no dia 18/12 e volta 04/01 mas tem pessoas que ainda não tem período aquisitivo para poder tirar férias individuais.  O que posso fazer com elas ??

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2020 | 08:07

Jessica, bom dia.
Não há numero minimo para conceder férias coletivas.
Existe procedimento junto ao m.trabalho e sindicato, onde tem que ser comunicado com no mínimo 15 dias antecedencia ao inicio.
Menciona do dia 21/12 à 04/01 = 15 dias, MAS na maioria das CCT não inclui na contagem os dias 25/12 e 01/12, então precisa checar a cct,  Aqueles que tem menos de um ano de registro, inicia-se um novo periodo aquisitivo, exemplo;
Admissão = 03.05.2020 inicio das férias 21/12 = 08/12 = 20 dias, como irá gozar 15 dias, ficará com dois periodos aquisitivos
1 - 03.05.2020 à 20.12.2020, esse ficará com saldo de 05 dias, tendo até o dia 14 de Dezembro de 2021 para gozar/descansar.
2 - 21.12.2020 à 20.12.2021.
Aqueles que tem mais de um ano de registro precisa checar o periodo aquisitivo, se o periodo for inferior a 15 dias, então a empresa pagará os dias restante para completar os 15 dias, como licença remunerada, a mesma aplicação para aqueles que tem menos de um ano e não tem saldo de 15 dias, ok.

whatsapp = 12.99768.5454














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