
Debora de Paula
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalOi pessoal!
Por favor preciso tirar uma dúvida:
Meu cliente tem um funcionário que foi admitido em 05/02/2018, e em 30/09/2020 foi aplicado aviso trabalhado onde o mesmo inicia -se em 01/10/2020.
Conforme as datas a rescisão deverá ser processada em 06/11/2020 correto?
Conforme a lei para cada ano aumenta 3 dias no aviso do funcionário, logo este tem 36 dias de aviso.
Dos 36 dias o funcionário cumpriu 21 dias e foi dispensado de cumprir o restante pelo seu empregador, no caso meu cliente.
Agora na recisão seria assim:
paga a folha de outrubro e processa a rescisão em novembro, com saldo de salário de 06 dias correto?
Meu cliente não entende desta forma, acha que pagar os 6 dias em novembro está errado, acredita que estaria pagando a mais, ele quer proceder o pagamento da rescisão em outubro e descontar os 06 dias.
Disse que a lei dá a ele esta condição, eu desconheço por isso preciso de ajuda.
Conto com vcs, aguardo com urgencia.
Obrigada.