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Desconto dos dias a mais de aviso previo trabalhado

Debora de Paula

Debora de Paula

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 27 outubro 2020 | 14:12

Oi pessoal!

Por favor preciso tirar uma dúvida:

Meu cliente tem um funcionário que foi admitido em 05/02/2018, e em 30/09/2020 foi aplicado aviso trabalhado onde o mesmo inicia -se em 01/10/2020.

Conforme as datas a rescisão deverá ser processada em 06/11/2020 correto?

Conforme a lei para cada ano aumenta 3 dias no aviso do funcionário, logo este tem 36 dias de aviso. 

Dos 36 dias o funcionário cumpriu 21 dias e foi dispensado de cumprir o restante pelo seu empregador, no caso meu cliente.

Agora na recisão seria assim:

paga a folha de outrubro e processa a rescisão em novembro, com saldo de salário de 06 dias correto?

Meu cliente não entende desta forma, acha que pagar os 6 dias em novembro está errado, acredita que estaria pagando a mais, ele quer proceder o pagamento da rescisão em outubro e descontar os 06 dias.

Disse que a lei dá a ele esta condição, eu desconheço por isso preciso de ajuda. 

Conto com vcs, aguardo com urgencia.

Obrigada.



carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2020 | 07:57

Debora, bom dia.
No caso de aviso prévio trabalhado o máximo e de 30 dias, e os dias restante como indenização,  ou seja, o aviso inicia-se no dia 01.10, termina no dia 30.10, e os 06 dias restante será como aviso previo indenizado, a então a rescisão ocorrerá no mês de outubro e não no mês de novembro, tendo a empresa até o dia 09 de Outubro para quitar, ok.

economia.uol.com.br

Ana Costa

Ana Costa

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2020 | 10:35

Bom dia!  Estou com situação parecida tem um funcionário que tem direito a 66 dias de aviso prévio.  A empresa irá encerrá suas atividades em breve e demitirá todos o funcionários , no entanto será aviso trabalhado .O empregado quer  que os empregados cumpram todo o período de aviso, considerando apenas a redução de 07 dias , ou seja concedendo aviso prévio trabalhado hoje e a rescisão ocorrendo apenas  os 66 dias  e caso o funcionário não trabalhe todo este período é permitido lançar como falta?

Uélinton Azeredo

Uélinton Azeredo

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2020 | 16:21

Boa tarde Ana

O aviso trabalhado é de no máximo 30 dias, os outros 36 são indenizados de qualquer forma. Nesse seu caso 23 dias trabalhados e 43 indenizados. Caso a pessoa falte durante o período dos 23 dias você pode fazer o desconto, agora os outros 43 vão ser sempre indenizados.

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