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Plano de saúde na base do IR

Fabiana Mendes

Fabiana Mendes

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2020 | 09:28

Bom dia, prezados(a),

Estou em dúvida sobre a dedução de descontos de plano de saúde na base do IRRF. Se que os valores devem constar na DIRF.  
Mas notei que alguns sistemas fazem a dedução do valor na base do IR na folha de pagamento e outros não, e não encontrei nada na legislação.
Qual seria o correto a fazer?

Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2020 | 12:45

Fabiana, boa tarde.
Existe sim, mas e a PREVIDENCIA PRIVADA, onde o empregado fornece a empresa uma copia para que a empresa possa lançar no sistema, e automaticamente e abatido no I.Renda Mensal.
Já com relação ao convênio médico, NÃO, a empresa terá que parametrizar o sistema para não seja incluido na base de calculo do imposto de renda. O empregado deve lançar em sua declaração de imposto de renda anual, onde cada dependente e lançado em sua propria declaração ou em conjunto, ok..

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