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Faltas no Aviso Prévio

Priscila Moreira dos Santos Vieira

Priscila Moreira dos Santos Vieira

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2020 | 12:08

Amigos, Bom Dia!

Um funcionário da empresa em que trabalho teve seu contrato rescindido no dia 22/10.
No aviso prévio, ele optou por não trabalhar nos últimos 07 dias, sendo assim, ele deveria trabalhar até o dia 15/10, até aí tudo bem....
Mas do dia 01 até o dia 15/10 ele não veio nenhum dia,, teve falta em todos os dias.
Nós somos horistas e trabalhamos de segunda à quinta das 07:30 às 17:30 e na sexta das 07:30 às 16:30.
Tenho ciência que do dia 16 ao dia 22/10 ele tem direto de receber, mas tenho dúvidas referente aos 15 dias. Sei que o desconto dos 3 DSR + feriado é devido, mas e os 02 sábados que não foram compensados por conta das faltas também é descontado?
Por favor, alguém pode me ajudar?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2020 | 12:31

Priscila, boa tarde.
Se ele trabalha de segunda à sexta para compensar o sabado, então descontará não o dia e sim as horas que ele não trabalhou, exemplo
Segunda à sexta, ele trabalha 08h48m, para compensar o sábado, e faltou, segunda, terça e quarta, (exemplo), então somando os três dias = 8,8 x 3 = 26,4 ou 26h24m. Na verba de falta irá lançar = (salario/220) x 26,4, nesse calculo está incluso as horas de sábado (proporcional). Agora vamos supor que ele tenha faltado os 5 dias (segunda à sexta) = 44 horas, então será o salario/220 x 44 hs. Já com relação ao DSR esse será calculo no caso de mensalista = salario/30, e no caso de horista = salario hora x 7,33(1dia), ok

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2020 | 11:35

Priscila, de segunda a quinta= temos (no seu caso) = dias, 1, 5, 6, 7, 8, 13, 14, 15 = 8 dias x 09 hs = 72 hs
Temos o dia 2, 9 = 2 dias x 08 hs = 16 horas
Temos também o dia 4, 11, 12 = DSR = 3 x 7,33 = 22 horas
Então na rescisão ficará assim
Faltas = (72 + 16) = 88 hs
DSR = 22 hs

ok

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