Priscila Moreira dos Santos Vieira
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeAmigos, Bom Dia!
Um funcionário da empresa em que trabalho teve seu contrato rescindido no dia 22/10.
No aviso prévio, ele optou por não trabalhar nos últimos 07 dias, sendo assim, ele deveria trabalhar até o dia 15/10, até aí tudo bem....
Mas do dia 01 até o dia 15/10 ele não veio nenhum dia,, teve falta em todos os dias.
Nós somos horistas e trabalhamos de segunda à quinta das 07:30 às 17:30 e na sexta das 07:30 às 16:30.
Tenho ciência que do dia 16 ao dia 22/10 ele tem direto de receber, mas tenho dúvidas referente aos 15 dias. Sei que o desconto dos 3 DSR + feriado é devido, mas e os 02 sábados que não foram compensados por conta das faltas também é descontado?
Por favor, alguém pode me ajudar?