Rafael Igor Rubira
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Olá, pessoal. Bom dia.
Tenho a seguinte situação: uma indústria, enquadrada no regime do Lucro Real , grupo 2 do E-social, estabelecida no Estado de São Paulo.
Tomamos serviço de um sindicato de trabalhadores, para efetuar descarga de caminhões. Recebemos um recibo de intermediação do trabalho avulso, referente ao serviço prestado através deste sindicato, com o valor de INSS a recolher.
Pergunto:
1) Devo recolher a GPS deste INSS no código 2100 ou há outro código específico neste caso?
2) Sei que devo transmitir o Evento S-1270 no eSocial; no entanto, mesmo transmitindo o eSocial, é necessário informar esta contratação de trabalhador avulso na SEFIP?
Fico no aguardo de uma ajuda.
Atte.,