
Miriam Bonoti
Bronze DIVISÃO 4 , AnalistaOlá, pessoal!
Tenho uma dúvida e desejo saber se alguém aqui pode me ajudar. Primeiro, vou explicar a situação:
Eu trabalho em uma cooperativa de trabalho e faço a folha de pagamento dos médicos cooperados. Muitos dos médicos prestam serviços em outros lugares além daqui e, por isso, tenho que verificar os recolhimentos de INSS para não recolher a mais ou a menos do que o teto.
Acontece que, no período de 2003 a 2015, os recolhimentos de INSS da maioria dos médicos ficaram errados. A pessoa que fazia a folha não tinha um controle e aconteceu muitas vezes do INSS não ter sido descontado do cooperado aqui na cooperativa e em nenhum outro lugar. E também aconteceu de ter recolhido somente uma parte e ter ficado abaixo do teto.
Agora, um escritório de advocacia está fazendo os levantamentos dos extratos do CNIS para verificar quais competências ficaram incorretas para eu poder retificar as SEFIP's e recolher as diferenças de INSS.
A minha dúvida é a seguinte: os recolhimentos antigos, de 2003 a 2008, por exemplo, poderão ser cobrados pela Receita? Tipo, existe alguma lei que diz que isso pode prescrever? Pergunto porque há casos em que o médico já até aposentou e outros em que a diferença é mínima, talvez nem compensa o trabalho.
Antes de trabalhar aqui, eu nunca tinha visto nenhum caso assim. (Confesso que às vezes tenho vontade de encontrar a pessoa que deixou essa bagunça e dar uns tapas na cara dela kkkkkkk)
Será que alguém aqui já teve um caso parecido com o meu e pode me ajudar?
Desde já agradeço.