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Retificação e recolhimento de diferenças de INSS

Miriam Bonoti

Miriam Bonoti

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 3 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2020 | 12:22

Olá, pessoal!

Tenho uma dúvida e desejo saber se alguém aqui pode me ajudar. Primeiro, vou explicar a situação:

Eu trabalho em uma cooperativa de trabalho e faço a folha de pagamento dos médicos cooperados. Muitos dos médicos prestam serviços em outros lugares além daqui e, por isso, tenho que verificar os recolhimentos de INSS para não recolher a mais ou a menos do que o teto.
Acontece que, no período de 2003 a 2015, os recolhimentos de INSS da maioria dos médicos ficaram errados. A pessoa que fazia a folha não tinha um controle e aconteceu muitas vezes do INSS não ter sido descontado do cooperado aqui na cooperativa e em nenhum outro lugar. E também aconteceu de ter recolhido somente uma parte e ter ficado abaixo do teto.
Agora, um escritório de advocacia está fazendo os levantamentos dos extratos do CNIS para verificar quais competências ficaram incorretas para eu poder retificar as SEFIP's e recolher as diferenças de INSS.

A minha dúvida é a seguinte: os recolhimentos antigos, de 2003 a 2008, por exemplo, poderão ser cobrados pela Receita? Tipo, existe alguma lei que diz que isso pode prescrever? Pergunto porque há casos em que o médico já até aposentou e outros em que a diferença é mínima, talvez nem compensa o trabalho. 
Antes de trabalhar aqui, eu nunca tinha visto nenhum caso assim. (Confesso que às vezes tenho vontade de encontrar a pessoa que deixou essa bagunça e dar uns tapas na cara dela kkkkkkk)

Será que alguém aqui já teve um caso parecido com o meu e pode me ajudar?
Desde já agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2020 | 07:20

Miriam, bom dia.
Precisa ter muito cuidado para não prejudicar o beneficiário, principalmente aqueles que estão aposentados, podendo o INSS recalcular a aposentadoria e até (raro) diminuir o valor e o mesmo ingressar com ação contra a empresa, além disso cobrar danos morais. Já passei por isso várias vezes, onde sempre aparece advogados querendo prestar esse tipo de serviço, mas não sabe o trabalho e o risco que pode acontecer, e quando acontece acaba jogando a culpa em cima de nós. Então sugiro que veja quais as competências, verifique também os valores se compensa ou não recolher, e particularmente deixaria a R.Federal cobrar, isso se ela vai cobrar, também existe um periodo de prescrição, senão me falhe a memoria e de 10 anos,  e mais fácil e seguro esperar a R.Federal se manisfestar, além disso ela calcula e fica muito mais fácil, ok..

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