Bom dia Bruno,
o tomador do serviço de MEI terá a obrigação de recolher 20% patronal em alguns casos, dependendo do serviço prestado!
"Lei 123/2006.
Art. 18-B. A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição a que se refere o inciso III do caput e o § 1o do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.
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§ 1o Aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de
veículos. "
Assim, se o serviço prestado for estes citados acima, tem a obrigação do recolhimento do 20% patronal, como se fosse contratação de contribuinte individual.
Espero ter ajudado!