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13º Salario e férias com redução de salário

flavia lima frança

Flavia Lima França

Prata DIVISÃO 1, Gerente Financeiro
há 3 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2020 | 10:02

Bom dia!
Gostaria de saber sobre a questão de 13º salário e férias para os funcionários que estão com redução.
Tenho 8 pessoas com redução de salário desde abril e algumas já venceram férias nesse período , as férias eu vou calcular a média sobre salário integral e depois reduzido?
A mesma situação para 13º salário , eu vou fazer a média em cima sobre integral e depois reduzido?

Att;

Flávia

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2020 | 08:18

Flavia, bom dia.
Com relação as férias, o valor será o salario atual, sem a redução, se for horista, será o salario hora x 220 hs.
Já com relação ao decimo terceiro, ainda não há uma definição por parte do governo como as empresas irão calcular, alguns entende que deve ser proporcional outros não, por causa disso o governo irá se pronunicar,ok..

Cristiane Covre Andrade

Cristiane Covre Andrade

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2020 | 20:20

Boa noite amigos, podem me ajudar?
Minha doméstica cumpre carga horária semanal de 24 horas * 8 horas x 3 dias na semana), seg, qua e sex, das 8:00 as 17:00 com 1 hora de intervalo de almoço. 
O salário dela é R$ 5,29 por hora (R$ 1.163,55/220) .
Sendo a data de admissão dela em 23/10/2020 ela terá 2/12 avos de 13o. correto?
Como calculo a primeira e segunda parcela do 13o?
No caso em outubro/2020 ela trabalhou 40 horas (já com o DSR). iniciou em casa em 23/10/2020.
Em novembro será 144 horas trabalhadas (ainda não fechamos o mês mas ela não falta e não pretendo descontar nada dela caso aconteça).
Em dezembro será 144 horas trabalhadas também.
Vocês podem me ajudar?
Agradeço imensamente.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 10 novembro 2020 | 07:33

Cristiane, bom dia.
Menciona que ela cumpre 24 horas na semana, então dividindo 24h/06 dias = 04 horas, depois multiplicamos por 30 dias, vai ser igual a 120 horas, o salario hora de 5,29 x 120 horas = 634,80.
Como foi admitida em 20.10.2020, terá direito a 2/12 avos de decimo terceiro.
O calculo e o seguinte
Decimo Terceiro = ((salario/12) x 2)*50%
Décimo Terceiro = ((634/12) x 2) x 50% = 52,84

Obs.: Cristiane, como o salario final é inferior ao salario minimo federal, então para efeito previdenciário/inss, recolhimento inferior ao salario minimo federal NÃO será considerado para carência junto ao INSS, ou seja, não contará para que ela possa ter direito ao auxilio doença, maternidade, aposentadoria.
Nesse caso ela terá que recolher a diferença através do DARF, o calculo é
Recolhido = 634,80 x 7,5% = 47,61
Diferença a Recolher = (1.045,00 - 634,80) x 7,5 % = 30,76.

whatsapp = 12.99768.5454















Rose

Rose

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 1 janeiro 2021 | 01:46

Oi Flávia, estava acompanhando e veja essa matéria da extra.globo.com referente ao pagamento de  Décimo Terceiro e Férias para os trabalhadores que fizeram acordos de redução de jornada e de salário:

Governo reforçou, de que o pagamento do Décimo terceiro salário ( 13º ) e das férias para os trabalhadores que fizeram acordos de redução de jornada e de salário deve ser integral. No caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, os valores da gratificação natalina e das férias deverão ser calculados de forma proporcional ao tempo de serviço efetivo.
fonte: https://extra.globo.com/economia/mp-936-governo-define-que-13-deve-ser-integral-nos-acordos-de-reducao-de-salario-24752306.html

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