R. Garcia
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadePrezados colegas bom dia, espero que todos estejam bem e com saúde bem como os seus familiares e amigos!
Nestes tempos de pandemia estou ajudando o pessoal que cuida da folha e estou passando por essa situação:
Um cliente tem um funcionário que estava na prorrogação de 60 dias no BEM (01/09/2020 a 31/10/2020).
Em 30/09 ele pediu demissão e cumpriu o aviso prévio trabalhado.
Fui fazer o calculo da rescisão hoje 30/10 e o sistema informou que não poderia calcular pois ele ainda estava sob a redução.
Conversando com a empresa do meu sistema (Domínio) eles orientaram a realizar a antecipação no BEM com um dia anterior da rescisão, ou seja 29/10, gerar o arquivo e informar no empregador WEB.
Gerei o arquivo para ser enviado no empregado WEB, minha dúvida é onde no empregador web eu informo essa situação? Seria em BENEFÍCIO EMERGENCIAL
opção IMPORTAR ARQUIVOS?
Espero ter conseguido explicar a situação!
Agradecendo de antemão a atenção dispensada!
Garcia!