Bom Dia Guilherme
Achei umas matérias a respeito no site do JusBrasil, talvez lhe sirva para o que precisa:
"Seu pagamento é feito em Ordem de Pagamento, cheque... qualquer outro meio que vc precise ir recebe-lo, por lei a empresa é obrigada a te liberar, (desde que ela faça esse tipo de pagamento) dentro do horário bancário, para vc poder receber. Tempo estipulado não existe, pois bancos tem fila e uma série de contratempos.
Se é uma empresa média, grande, que seja filiada a um Sindicato, eu iria procurar me informar sobre isso na convenção. Agora se a empresa é pequena, vc não tem conta em banco e o salário não é pago em espécie, vale o bom senso de uma conversa com seu supervisor."
"Por regra, o pagamento de salário deve ser feito em espécie, ou seja, em dinheiro, na moeda corrente nacional. Contudo, com a edição da portaria n. 3.281/1984 do MTE, passou a ser aceito o recebimento de salário por cheque e por depósito bancário, desde que seguidas algumas disposições legais e aceito pelo trabalhador."
Portaria 3.281/1984 do MTE
Art. 2º. Os pagamentos efetuados na forma do artigo 1º obrigam o empregador a assegurar ao empregado:
a) horário que permita o desconto imediato do cheque;
b) transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a utilização do mesmo;
c) condição que impeça qualquer atraso no recebimento dos salários e da remuneração das férias.
Espero ter ajudado.