x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 213

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL 10% FGTS ACORDO EXTRAJUDICIAL

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 3 novembro 2020 | 10:57

Bom dia! 
Temos um caso de empresa que fez acordo para parcelas as rescisões dos funcionários, e numa cláusula desses acordos os 40% da multa rescisória foram pagos mensalmente direto ao funcionário,
e quanto ao imposto incidente s/ a multa, os 10% de contribuição social, foi determinado ao empregador pagar o valor em moeda corrente nacional a ser recolhida após o pagamento final do acordo. Esse pagamento terminou agora, e para cada funcionário já está o valor dessa contribuição social previsto no acordo. O acordo refere-se a 2019, por isso tal contribuição ainda é devida.
Minha dúvida é: esse pagamento deve ser feito pela GRRF? Se sim, como fazer?
E acarretará multa?
Desde já muito obrigada.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade