Eduarda
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia!
Temos um caso de empresa que fez acordo para parcelas as rescisões dos funcionários, e numa cláusula desses acordos os 40% da multa rescisória foram pagos mensalmente direto ao funcionário,
e quanto ao imposto incidente s/ a multa, os 10% de contribuição social, foi determinado ao empregador pagar o valor em moeda corrente nacional a ser recolhida após o pagamento final do acordo. Esse pagamento terminou agora, e para cada funcionário já está o valor dessa contribuição social previsto no acordo. O acordo refere-se a 2019, por isso tal contribuição ainda é devida.
Minha dúvida é: esse pagamento deve ser feito pela GRRF? Se sim, como fazer?
E acarretará multa?
Desde já muito obrigada.