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empresa simples anexo 3 prestando serviço em obra construcao

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2020 | 08:22

Flavio, 

Perceba o seguinte:

O serviço de construção é tributado pelo anexo IV, conforme Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-C, I e consequentemente a Contribuição Patronal Previdenciária - CPP não está incluída no Simples Nacional, ou seja, deve ser calculado "por fora".

Caso a empresa tenha apenas a atividade de topografia, deve ser incluída o serviço de construção em seu objeto social.

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