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Estabilidade após suspensão de contrato de trabalho MP 936

CLARICE PIRES RIBEIRO CASTRO

Clarice Pires Ribeiro Castro

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2020 | 07:09

Bom dia! Saúde e paz! Por favor gostaria de uma informação. Após o retorno ao trabalho depois de uma suspensão de contrato conforme a MP 936, o empregado tem direito a um período de estabilidade igual ao período de suspensão, porém caso a empresa opte por rescindir este contrato qual seria o valor da indenização a ser paga ao funcionário? Aguardo e agradeço. Obrigada e excelente quarta feira a todos. 
Att

 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2020 | 08:24

Clarice, com relação as férias, entendo que se o contrato foi suspenso, exemplo 04 meses, então esses 04 meses serão não contabilizado DENTRO DO PERIODO AQUISITIVO,EXEMPLO
Periodo aquisitivo = 01.10.2019 à 30.09.2020, 
Contrato Suspenso = 01.03.2020 à 30.06.2020
Então dentro do periodo aquisitivo será de 08/12 avos,ok.

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