Evelyn
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalOlá pessoal, tudo bem?
Estou com uma situação atipica gostaria da opinião dos colegas, se porventura alguém já passou por algo semelhante.
Foi realizada uma rescisão por comum acordo entre as partes (GRRF 20%, aviso prévio indenizado 50%, sem seguro desemprego). Porém o que acontece, preciso reverter essa rescisão de comum acordo para uma rescisão sem justa causa iniciativa da empresa. Pergunto, é possível gerar uma GRRF abatendo o que já foi pago? Porque o sistema agora vai gerar uma GRRF de 40% e não 20%, e também descontar o que já foi pago de verbas rescisórias, é possível? Estou perdida de como devo proceder!