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FÓRUM CONTÁBEIS

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Atestados CID diferentes

EMANUELA

Emanuela

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2020 | 15:29

Boa tarde colegas, estamos com uma situação de dúvida aqui. Uma funcionária se afastou por 45 dias com o CID G56.0. A empresa pagou os primeiros 15 dias.
Acontece que antes de terminar esses 45 dias, ela apresentou outro atestado com outro CID S52.6. Pelas pesquisas que fizemos, a empresa tem que pagar esses primeiros 15 dias por ser outro CID. Mas minha dúvida é: qual vai ser o último dia trabalhado no requerimento de benefício que temos que dar a ela?
Esse procedimento está correto mesmo?
Se alguém puder me ajudar agradeço!

Att.,
Emanuela Alves 
PRISCILA MARIANI DE OLIVEIRA

Priscila Mariani de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2020 | 15:59

Boa tarde,

Artigo 75 Artigo 75 do Decreto nº 3.048 
3º Se concedido novo benefício decorrente do mesmo motivo que gerou a incapacidade no prazo de sessenta dias, contado da data da cessação do benefício anterior, a empresa ficará desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso

A Lei não menciona que os atestados necessitam ter o mesmo CID (Classificação Internacional de Doença), mas sim, que sejam decorrentes da mesma doença. Dessa forma, nem sempre os atestados decorrentes da mesma doença terão o mesmo CID.
Se a empresa tiver dúvidas se os atestados médicos são da mesma doença, embora com o CID diferente, orienta-se que entre em contato com o profissional que emitiu, para dirimir a dúvida.
Se a funcionária não retornou ao trabalho ao término dos 45 dias de atestado, o ultimo dia de trabalho permanece o mesmo.

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