Rosiane Horta Marcolino
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Boa noite!Prezados,A Medida Provisória 936, de 01 de abril de 2020, veio para proteger o trabalhador do desemprego e com isso contribui com uma parte da complementação do salário. E compreensível a não contabilização dos meses de Contratos suspenso para pagamento do 13º, pois não houve a cessão de mão de obra e existe entendimento para a suspensão do contrato. Para contratos reduzidos? Deve-se pagar no valor do contrato ou no valor da redução que esta até 30/12/2020, levando em consideração que não foi o ano todo, a Lei veio para proteger e não penalizar, e não terá essa complementação do salário da parte do Governo?
Alguém tem algum entendimento desse assunto?