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Dispensa de retenção do INSS | RPA

João Ricardo Inácio

João Ricardo Inácio

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2020 | 11:25

Pessoal,

podem, pf, me ajudar nessa questão ?

Trabalho numa empresa onde recebemos alguns RPA´s referente a Consultoria Jurídica.

Em anexo, os emitente enviaram uma declaração indicando a isenção do INSS (11%) por tratar-se de profissão regulamentada.

A legislação citada é: artigo 120, parágrafo2º, da IN RFB 971/09.

Caberia ou não retenção do INSS para o RPA nessa condição ?

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2020 | 12:48

Caro João,

O inciso III, art. 120 da Instrução Normativa RFB nº. 120 de 2009, cita que, um dos casos para haver a dispensa da retenção do INSS, será quando o serviço for prestado por uma pessoa que tenha a sua profissão regulamentada por legislação federal e que este seja o sócio.
O parágrafo 3º, da própria Instrução Normativa, descreve a atividade de advocacia como uma profissão regulamentada.

Com isso, percebo que a sua situação não caberá a retenção do INSS, apenas caso esse serviço jurídico esteja sendo realizado pelo sócio da empresa e que obrigatoriamente, apresente uma declaração informando isso.

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