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PROMOÇÃO DE COLABORADOR

Iago Andrade Silva

Iago Andrade Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2020 | 12:28

Boa tarde, pessoal !

Tenho uma dúvida! Sou responsável pela área de Recursos Humanos na companhia a qual trabalho. Recentemente, oferecemos a promoção a um colaborador, o qual ocupava a função de Motorista de Caminhão, categoria assegurada pelo Sindicato de Transporte de cargas de Sorocaba. A posição ofertada, é a de Coordenador de Pátio, a qual, não está amparada na CCT em questão, também não há nenhuma instrução a ser seguida com relação a promoção. Sendo assim, como devo proceder ? O funcionário não se enquadra mais no sindicato citado anteriormente devido a mudança da função ou devo mantê-lo amparado pelo mesmo sindicato atendendo as convenções coletivas da categoria? E mais uma dúvida, não encontrei um CBO, que melhor se adeque a função de Coordenador de Pátio para consolidar no E-social, alguma sugestão, por gentileza ?

Agradeço desde já! Obrigado a todos.

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 3 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2020 | 16:45

Boa tarde Iago,
Você tem que seguir a categoria preponderante, se for a dos motoristas deverá seguir para esta função também, você seguirá os reajustes coletivos e demais cláusulas da convenção. Quanto ao cbo, terá que ver as descrições das funções de coordenador, ver se alguma se enquadra ou supervisor, dificilmente terá o mesmo nome, mas verificando as atividades, você consegue.

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