x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 125

OPÇÃO PELA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

Marcelo Rodrigues dos Santos

Marcelo Rodrigues dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2020 | 13:44

Boa tarde pessoal.


As empresas de Construção Civil do Lucro Presumido também podem optar pela desoneração da folha de pagamento, independente do porte ou apenas as empresas do Simples Nacional podem optar? Alguém tem a base legal?

Obrigado.

Até os jovens se cansam e ficam exaustos, e os moços tropeçam e caem; mas aqueles que esperam no Senhor renovam as suas forças. Voam bem alto como águias; correm e não ficam exaustos, andam e não se cansam.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade