x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 144

Desconto de Vale Transporte

Glaucia

Glaucia

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2020 | 15:32

Boa tarde
alguém pode me ajudar
o Funcionário que tem o desconto do vale transporte de 6%. Se o salario foi muito alto e o valor da condução a pagar for praticamente igual do desconto?
Como proceder????
 Também ,se o funcionário trabalhou apenas 11 dias no mês com salario de $2.100.O funcionário ficará com débito com o empregador .Como Proceder?????

grata;
glaucia

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2020 | 16:38

Boa tarde

Em relação ao desconto de 6% para um funcionário com o salário alto, vai da opção do funcionário desistir temporariamente do benefício. Lembrando que o desconto é apenas sobre o salário e não sobre o salário mais as extras ou comissões.  O próprio funcionário terá que ver que  não está compensando  pegar o VT, o seu procedimento é continuar descontando enquanto o funcionário não desistir.
Como o VT é antecipado supõe-se que recebeu para todos os dias úteis do mês seguinte e se ele trabalhou apenas 11 dias, os 6% será penas sobre os 11 dias e oque ele não utilizou porque faltou, desconta dos que receberia. 

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2020 | 16:52

Boa tarde Glaucia,
Se o desconto dos 6% for menor que o vale transporte comprado no mês, desconta-se os 6%. Caso o valor da compra do VT tenha sido menor que os 6% de desconto, desconta-se o valor do benefício. Sempre o que for menor.
A respeito dos 11 dias, desconta-se os 6% sobre estes dias e não sobre o salário integral (se este foi o questionamento).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade