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Férias e aviso prévio

Ciro

Ciro

Iniciante DIVISÃO 4 , Vendedor(a)
há 4 anos Sábado | 7 novembro 2020 | 13:40

Vou receber direito as minhas férias dia 6 de dezembro, se eu pedir para cumprir os 30 dias de aviso dia 14 de novembro, a empresa pode não permitir que eu cumpra os 30 dias, me liberando mais cedo? Para n pagar as férias? Seria obrigada a pagar somente o valor correspondente das férias em relação aos meses trabalhados? A empresa poderia fazer o pagamento parcelado para evitar me pagar tudo de uma vez? Em quantas vezes?

Fabricio Guimaraes

Fabricio Guimaraes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2020 | 23:24

Boa noite !! 

A partir do dia 22/11 você já tem direito aos 12 avos de férias., se caso você pedir o aviso em 14/11 e a empresa dispensar você de cumprir, você recebe de férias com os valores correspondente a 11 avos.
Exemplo. Salario R$ 2.000,00 / 12 = 166,67 * 11 = 1.833,33 + 33,3333% = 611,11 
Total Férias + 1/3 férias = R$ 1833,33 + 611,11 = 2.444,44 (valor bruto fora os descontos dos impostos).

Se caso deixar cumprir você recebe integral conforme abaixo. 
Férias Integral + 1/3 Férias - R$ 2.000,00 + 666,67 = 2.666,67

Nesse caso a diferença a receber será de R$ 222,23.


Fabricio Guimarães da Silva 
Cortez Assessoria Contábil e Empresarial
[email protected] 
@cortezassessoriacia
@fabriciogui3273
(44) 99159-8880

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