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Sefip Para Empresas Constiuidas até 30 dias

Toninho

Toninho

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Domingo | 28 março 2010 | 07:24

Olá Muito bom dia,

Olha no mês de Fevereiro aos 25 dias, foi constituido uma empresa de prestação de Serviços em sociedade, mas um dos socios está recebendo seguro desemprego, no Mês de Março onde o valor da receita de serviços é menor que o salario minimo, qual procedimento para recolher o inss?

Recolhe ambos socios?
e outro que esta recebendo o seguro desemprego?

tenha uma otima semana e fiquem com Deus.

att,
Toninho

Quem muito quer nada tem, quem tudo quer fica SEM!!!
Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 29 março 2010 | 08:42

Toninho,

Na Constituição da empresa vc deverá entregar a GFIP, no caso pela data no contrato social, essa é a orientação dos fiscais previdenciarios.
No caso vc deverá entregar Gfip sem movimento.
Por questao de bom senso, se a empresa não esta faturando, os sócios não teriam a Retirada de Pro Labore, pois assim o saldo final da empresa estaria no vermelho todos os meses.
O que sugiro é que deixe o sócio recebendo o seguro desemprego, coloque pro labore para o outro sócio e após inclua o anterior.

ATT

Elisangela LEtizia

Toninho

Toninho

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 08:35

Olá Elisangela Letizia, bom dia

Mas posso fazer a retirada do pro-labore para o outro socio com o valor menor que o minimo?

Ex: a empresa teve duas receitas de serviços no valor de 400,00 reais, sendo menor que o minimo.
att

toninho

Quem muito quer nada tem, quem tudo quer fica SEM!!!
Tatiana

Tatiana

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 08:40

Bom dia Toninho!!

Concordo plenamente com a otima colocação da colega Elisangela.

Entretanto o recolhimento deverá ser sempre pelo salario minimo, eu utilizo como base o minimo nacional neste ano de R$ 510,00.

Não aconselho a fazer retirada neste mês onde o faturamento está baixo, se entendi R$ 400,00, o valor não daria para retirada e nem para o pagamento do imposto.

espero ter ajudado.

Att.

Tatiana
Toninho

Toninho

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Sábado | 3 abril 2010 | 07:17

Olá Elisangela bom dia.

vc comentou logo acima que neste caso posso entregar Gfip sem movimento, uma duvida para entregar a Gfip sem movimento é necessario ter ambos sócios cadastrados? e qual o codigo do recolhimento e a modalidade que devo utilizar ?
por ser a primeira vez surgiu essa duvida.
valeu

att

toninho

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Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Sábado | 3 abril 2010 | 11:49

Toninho,

Vc faz o cadastramento da Empresa no Programa da Sefip, na opçao de novo movimento, vc procura que tem onde escolher, Gfip Sem Movimento.

Ae vc só informa os dados da empresa e a mesma saira com a RE escrita "SEM MOVIMENTO ".

Nao é necessario nenhum outro cadastro que nao seja os dados da empresa.

Vc faz o fechamento normal como outras.

Duvidas Postar.

ATT

Elisangela Letizia

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