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Funcionário abrir empresa do mesmo ramo (concorrente)

Rodrigo Farias de Araujo

Rodrigo Farias de Araujo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2020 | 09:26

Bom dia.

Um funcionário, por exemplo, de uma empresa de Dedetização pode abrir uma empresa, com a mesma atividade e características da qual ele é funcionário?

Pode ser criado um documento para anexar ao contrato de trabalho proibindo que seja feito isso?

Obrigado.

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2020 | 10:03

Bom dia
Nesse quadro, muitos entendem que é aplicável uma demissão por justa causa, com base nas informações da empresa em que trabalha para usar na sua.
Pode e deve fazer uma clausula de confidencialidade quando da assinatura do contrato de trabalho.

Olha oque diz o Artigo 195 da Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996.
X – recebe dinheiro ou outra utilidade, ou aceita promessa de paga ou recompensa, para, faltando ao dever de empregado, proporcionar vantagem a concorrente do empregador;
XI – divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato;
XII – divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos ou informações a que se refere o inciso anterior, obtidos por meios ilícitos ou a que teve acesso mediante fraude; ou
XIII – vende, expõe ou oferece à venda produto, declarando ser objeto de patente depositada, ou concedida, ou de desenho industrial registrado, que não o seja, ou menciona-o, em anúncio ou papel comercial, como depositado ou patenteado, ou registrado, sem o ser;
XIV – divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de resultados de testes ou outros dados não divulgados, cuja elaboração envolva esforço considerável e que tenham sido apresentados a entidades governamentais como condição para aprovar a comercialização de produtos.
Espero ter ajudado!

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Fabricio Guimaraes

Fabricio Guimaraes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2020 | 22:54

Boa noite !

Muito boa sua orientação Marilene, estava pesquisando algo sobre isso, tivemos um caso parecido.

Fabricio Guimarães da Silva 
Cortez Assessoria Contábil e Empresarial
[email protected] 
@cortezassessoriacia
@fabriciogui3273
(44) 99159-8880

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