x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 84

Mensalista x Salario

Wesley Cardoso

Wesley Cardoso

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 10 novembro 2020 | 08:55

Bom dia, contratar um funcionario para trabalhar no seguinte horario:

Segunda a sexta = 08:00 as 12:00 (4h)
Sabados = 08:00 as 10:00 (2h)
Domingo = Descanso

Ou seja metade do expediente normal de 8h por dia e 44h semanais, e paga-lo R$ 522,50 (metade do salario minimo)   por mês, estaria dentro da legalidade, posso fazer este tipo de contratação?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 10 novembro 2020 | 12:22

Wesley, bom dia.
Nada impede, MAS não pode registrar com menos de um salario minimo federal/estadual ou convenção coletiva de trabalho, sugiro que registre por hora, onde o salario (minimo federal/estadual/cct) seja dividido por 220 horas, onde na folha constará Valor Horas Trabalhadas = xx
DSR = xx

Como mensalista não aconselho, isso porque o empregado PODERÁ questionar depois que foi registrado com salario xx(mensalista) mas recebeu YY, já como horista não.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.