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Cancelamento de rescisão - ASO inapto

Fabiana Mendes

Fabiana Mendes

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 10 novembro 2020 | 10:32

Bom dia, pessoal
Há algum tipo de declaração a se fazer no caso de cancelamento de uma rescisão?
Um aprendiz (contrato por prazo determinado) sobre um acidente e estava afastado a mais de 9 meses, o INSS sem realização de perícia deu alta a ele, porém ele não tem condições de trabalhar ainda. Como o prazo do contrato dele já havia terminado a 3 meses atrás, a empresa resolveu fazer a rescisão, antes mesmo do laudo da ASO de retorno ao trabalho. Rescisão feita, o médico considerou inapto para retorno ao trabalho e a rescisão precisa ser cancelada. O aprendiz irá recorrer junto ao INSS. 
Podemos fazer uma declaração de cancelamento da rescisão?
Obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 10 novembro 2020 | 12:27

Fabiana, bom dia.
Precisa sim comunicar ao empregado POR ESCRITO, (se de menor, colher assinatura de um responsável pelo menor), cancelar no esocial, todos os procedimentos.

Fabiana, só para seu conhecimentos, todas as vezes que for fazer uma demissão, antes consulte o médico do trabalho, assim evitará que o ASO seja Inapto. Aqui procedo assim, antes de dispensar o empregado, verifico a cct, estabilidades, e por ultimo o médico do trabalho, assim o risco é bem menor, logicamente que na consulta junto ao médico do trabalho, pode ocorrer o inapto, MAS o risco é menor, ok.

Fabiana Mendes

Fabiana Mendes

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 10 novembro 2020 | 13:41

Boa tarde, Carlos.
Obrigada pela resposta.
Eu orientei a empresa a prosseguir com a rescisão apenas após o resultado da ASO. Porém a empresa insistiu em fazer a rescisão antes, com orientação jurídica dela. Já realizei as alterações no e-social, falta apenas a RDT.
Teria algum modelo para esse comunicado de cancelamento da rescisão?
Desde já, obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 10 novembro 2020 | 15:21

Fabiana, boa tarde.
Comunicado ao empregado ou a RDT?
Se for ao empregado, pelo seu relato o Depto Juridico concordou com a posição médica, nem sempre eles concordam, mas, vamos lá
AO
Sr. (nome do empregado)
Nesta

Ref. Cancelamento da Demissão


Prezado Senhor, vimos através desta, informar que sua Demissão foi cancelada, sendo que V.Sa., deverá comparecer ao RH/D.Pessoal no dia xx às xx hs, juntamente com a Rescisão, carta da dispensa, carteira de trabalho, para que possamos providenciar o cancelamento e também seu retorno ao trabalho.
Desde já agradecemos a atenção e aguardamos


Local/data


Assinatura da Empresa.

Mas, lembre-se o mesmo NÃO é obrigado a retornar ao trabalho, podendo até mesmo ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização e também indenização por danos morais, cabendo a justiça decidir,ok.
























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