Victor Melo
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados,
Bom dia!
Temos um cliente cujo esta procedendo com o desligamento da colaboradora. A mesma não tem condição de fazer o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas a vista e no prazo estipulado na legislação.
Com as medidas próvisorias por conta da pandemia, os acordos individuais entre empregador e empregado estão se sobresaindo, algém teria um modelo para concretizar o pagamento parcelado ?
Lembrando que as duas partes estão de acordo.
Aguardo retorno.
Contador
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