Thales, não há previsão legal para "venda de férias", então fica complicado dar uma orientação.
Recomendo que seja orientado ao empregador que a possibilidade é apenas de conversão de 10 dias de férias em abono pecuniário e, se ele quiser assumir o risco, que busque negociar diretamente com o empregado, sem envolver a contabilidade.
O abono pecuniário que vem no contracheque é apenas para destacar a parte que não sofrerá encargo previdenciário. O empregado recebe o mesmo valor por ocasião das férias e a única diferença é que ele terá 10 dais trabalhados na folha de pagamento (recebendo salário proporcional aos 10 dias), o que não aconteceria sem o abono.