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Cálculo de férias (Vendendo 30 dias)

Thales Almeida

Thales Almeida

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 4 anos Terça-Feira | 10 novembro 2020 | 14:02

Boa Tarde a todos,

Gostaria de saber como é feito o cálculo das férias sendo que o funcionário não tira férias (sim, não tem direito a férias), vendendo os 30 dias e gostaria de saber também se tem direito ao abono pecuniário.

Agradeço quem puder me esclarecer.

Att,


Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 10 novembro 2020 | 14:05

Isto vai contra e lei.
Em todo caso, de via o mesmo deverá receber o salario + férias e 1/3 de férias.

Victor Melo
Contador
TERMARK CONTABILIDADE LTDA - ME
@termark_contabilidade
Thales Almeida

Thales Almeida

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 4 anos Terça-Feira | 10 novembro 2020 | 16:04

Boa Tarde Judite de Oliveira Pavan,
Eu entendo que não há como vender os 30 dias de férias, mas infelizmente isso está acontecendo, no caso então como o empregador vai comprar os 30 dias de férias, o empregado não tem direito ao abono pecuniário, certo?


Samuel Lima Paulo do Ramo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Prata DIVISÃO 3 , Professor(a) Universitário
há 4 anos Terça-Feira | 10 novembro 2020 | 16:08

Thales, não há previsão legal para "venda de férias", então fica complicado dar uma orientação.
Recomendo que seja orientado ao empregador que a possibilidade é apenas de conversão de 10 dias de férias em abono pecuniário e, se ele quiser assumir o risco, que busque negociar diretamente com o empregado, sem envolver a contabilidade.
O abono pecuniário que vem no contracheque é apenas para destacar a parte que não sofrerá encargo previdenciário. O empregado recebe o mesmo valor por ocasião das férias e a única diferença é que ele terá 10 dais trabalhados na folha de pagamento (recebendo salário proporcional aos 10 dias), o que não aconteceria sem o abono.

Samuel Lima
Contador Formado pela Universidade Federal do Ceará
Consultor e Palestrante.
Fanpage: https://www.facebook.com/SamuelLimaContador
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