Aline
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBom dia !
Gostaria de saber como será o calculo para quem ficou de suspensão da MP para receber o 13° salário?
Grata.
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Aline
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBom dia !
Gostaria de saber como será o calculo para quem ficou de suspensão da MP para receber o 13° salário?
Grata.
Davi Lopez
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia!
Ainda não saiu nada por parte do governo e o que resta é esperar até no máximo dia 20 de Novembro.
Paulo Martins
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom Dia,
O prazo de suspensão não conta para o calculo do 13, agora se for a redução, o funcionario recebe o valor integral do 13 salario
Rithielle Magalhães
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia!
Nossa consultoria está nos orientando desta forma:
NOSSAORIENTAÇÃO PREVENTIVA É A SEGUINTE:
Para os empregados que tiveram a jornada detrabalho REDUZIDA o pagamento deverá ser de forma integral.
Para os empregados que tiveram o contrato detrabalho SUSPENSO, deverá ser considerada a FRAÇÃO INTEGRAL apenas no mês em que o empregado trabalhar 15 DIAS OU MAIS.
Caso o empregado trabalhe menos de 15 DIASDEVERÁ SER desconsiderada a fração relativa ao referido mês.
As orientações referentes a suspensão docontrato de trabalho estão de acordo com disposto na Lei 4.090/62, artigo 1º§
2º.
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