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Continuidade de Seguro Desemprego

Andreia Dhuring

Andreia Dhuring

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2020 | 14:01

Eu requeri seguro desemprego em 05/2020. Tive direito a quatro parcelas. Recebi três  e em 08/2020 fui contratado, assim o benefício foi pausado.
Com o término do meu contrato determinado fui dispensado.
Estava lendo que ainda tenho direito a quarta parcela.
Porém, o meu empregador alega ser impossível gerar requerimento de seguro desemprego pois a situação "término de contrato determinado" não gera requerimento de seguro desemprego. O sistema impossibilita. 
Entrei em contato com Ministério do Trabalho e eles exigem o requerimento para dar continuidade ao benefício.

O meu empregador que está sem conhecimento dos procedimentos corretor ou não conseguirei mesmo essa última parcela?

Muito obrigado pela ajuda nessa hora tão complicada

Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2020 | 16:10

Boa tarde, rescião por término de contrato o empregador deve lhe fornecer requerimento do seguro desemprego sim.
De acordo com o artigo 18 parágrafo único da Resolução CODEFAT n° 467/2005 o empregado que tiver a suspensão motivada por reemprego em contrato temporário, experiência, tempo determinado, ao término do contrato determinado será assegurado o direito ao recebimento do benefício e/ou retomada do saldo de parcelas, desde que o motivo da dispensa não seja a pedido ou por justa causa e desde que o término do contrato ocorra dentro do mesmo período aquisitivo e o empregado tenha tido entre a rescisão do contrato anterior e o novo contrato pelo menos 1 (um) dia de desemprego.

Victor Melo
Contador
TERMARK CONTABILIDADE LTDA - ME
@termark_contabilidade

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