Paula Malcher
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Boa Tarde
No contrato prazo determinado como fica a situação se a funcionaria comunicar gravidez nos últimos dias de contrato?
É possível fazer o desligamento normal?
sds
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Paula Malcher
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Boa Tarde
No contrato prazo determinado como fica a situação se a funcionaria comunicar gravidez nos últimos dias de contrato?
É possível fazer o desligamento normal?
sds
Iara da Conceição Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde Paula,
Existem muitos entendimentos jurídicos de que a estabilidade gravítica somente é válida nas dispensas arbitrárias(sem justa causa), excluindo assim o contrato por prazo determinado.
Como tratam-se de entendimentos, sugiro buscar o jurídico da sua empresa.
Paula Malcher
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Obrigada Iara,
Se mais alguém puder compartilhar conhecimento sobre o assunto agradeço demais.
sds
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Paula,
De uma olhada no link abaixo, tem uma matéria sobre o assunto em questão;
migalhas.uol.com.br
Pedro de Oliveira Barbosa Junior
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá, bom dia!
Colaboradora com prazo determinado de trabalho adquire estabilidade no período gestacional e mais pós-gestação para o aleitamento, inclusive , se houver o falecimento do bebê na ocasião do parto.
É uma garantia adquirida pelo ADCT;
Conforme disposto no art. 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias “[…] fica vedada a dispensa pensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.”....
Tem este artigo muito bem fundamentado sobre situações diversas;
ambitojuridico.com.br
Paula Malcher
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Obrigada Daniel!!
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