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Representante Comercial

Tatiana

Tatiana

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 29 março 2010 | 12:35

Bom dia Amigos!!

Por gentileza estou em duvida quanto as exigencias para a contratação de um representante comercial e se há norma coletiva ou apenas conselho regional que represente seus deveres e direitos.


Agradeço qualquer ajuda.

Att.

Tatiana
celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 29 março 2010 | 14:18

Boa tarde Tatiana !
Você tem que ter a certeza, da função desse empregado, pois ele poderá ser um VENDEDOR EXTERNO e pertencer ao Sindicato dos Vendedores de Produtos da área de atividade da empresa , caso enquadre-se realmente como REPRESENTANTE COMERCIA0L, tem regras e clásulas específicas para essa admissão e função , que você poderá conseguir no Conselho dos Representantes Comerciais de SP ou tambem no Sindicato da categoria .
Abraços !

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3 , Controller
há 15 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 22:40

Caríssima Tatiane,

Tome cuidado, pois, se o representante autônomo for a justiça alegando trabalho com exclusividade para a sua empresa, terá automaticamente o vínculo empregatício.

Aconselho que o representante seja uma pessoa jurídica (Ltda não Individual) e, possua registro no CORCESP. Você se livra de um grande "abacaxi" no futuro.

É meu ponto de vista.

Eu possuo um escritório de contabilidade e, tive um cliente que era comércio varejista de eletrodomésticos e, todos os funcionários (vendedores) eram autônomos. Um deles, depois de 3 anos decidiu sair e, apresentou uma conta de R$ 100.000,00 para a empresa. Não houve acordo e, foram para o litígio (justiça trabalhista). O vendedor já ganhou em 1a. estância o reconhecimento do vínculo. Só uma ilustração verídica.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.

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