Paulo Ricardo de Amorim
Iniciante DIVISÃO 4 , AlmoxarifeBoa noite, gostaria de saber se é possível a empresa declarar o pagamento de 1/3 de férias pendedente de um funcionário afastado por acidente de trajeto?
Funcionário tirou as férias no mês de abril mais nao recebeu o 1/3. Desde final de abril teve que se afastar e está aguardando perícia do INSS. Quando foi no mês de outubro a empresa declarou esse pagamento ao INSS. Descontando a contribuição previdenciária. Só que os proventos não foram repassados ao funcionário. A empresa descontou alguns meses do plano de saude. Isso é legal? O funcionário terá algum problema no INSS para receber seu auxilio incapacidade?