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Pagamento 1/3 férias funcionário afastado.

Paulo Ricardo de Amorim

Paulo Ricardo de Amorim

Iniciante DIVISÃO 4 , Almoxarife
há 4 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2020 | 00:25

Boa noite,  gostaria de saber se é possível a empresa declarar o pagamento de 1/3 de férias pendedente de um funcionário afastado por acidente de trajeto?
Funcionário tirou as férias no mês de abril mais nao recebeu o 1/3. Desde final de abril teve que se afastar e está aguardando perícia do INSS. Quando foi no mês de outubro a empresa declarou esse pagamento ao INSS. Descontando a contribuição previdenciária.  Só que os proventos não foram repassados ao funcionário. A empresa descontou alguns meses do plano de saude. Isso é legal? O funcionário terá algum problema no INSS para receber seu auxilio incapacidade?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2020 | 10:19

Paulo, bom dia.
Não há como fazer o pagto isso porque ele está afastado.
Se a empresa LANÇOU em folha e automaticamente constou em SEFIP/GFIP, o INSS PODERÁ suspender o beneficio, isso porque entenderá que o mesmo retornou ao trabalho.
Com relação ao plano de saúde o desconto e efetuado normalmente, a empresa repassa a operadora, e esse valor vai sendo somado e quando o empregado retornar ao trabalho a empresa em comum acordo descontará.

Paulo Ricardo de Amorim

Paulo Ricardo de Amorim

Iniciante DIVISÃO 4 , Almoxarife
há 4 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2020 | 23:28

Agradecido pela resposta. Pois bem ao consultar o aplicativo MEU  INSS, consta que a empresa declarou o pagamento. Entrei em contato com o RH da empresa e ele informou que o pagamento foi de 1/3 de férias. Estou afastado do trabalho desde abril. A perícia está agendada para dezembro. Tenho medo de ser prejudicado. Eles só declararam  o valor mais o saldo foi retido para desconto do plano de saúde e cesta básica. O que devo fazer?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sábado | 14 novembro 2020 | 07:22

Paulo, bom dia.
Se o INSS indeferir, então precisa verificar o motivo do indeferimento, e conforme for, ingressar junto a Justiça Federal através de um(a) advogado(a) Previdênciário, e se o motivo também for porque a empresa informou na SEFIP, então a responsabilidade passa a ser da empresa.

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