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Início de Férias x 02 dias que antecede o DSR

Thiago Henrique de Sales

Thiago Henrique de Sales

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2020 | 11:19

Olá colegas, considerando que o início de gozo de férias deve respeitar os 02 dias que antecedem o DSR do funcionário, a tabela abaixo está correta?

DSR = DOMINGO = não pode iniciar no sábado e sexta-feira Olá colegas, considerando que o início de gozo de férias deve respeitar os 02 dias que antecedem o DSR do funcionário, a tabela abaixo está correta?

DSR = DOMINGO = não pode iniciar na  sexta-feira (+ sábado e domingo)
DSR = SÁBADO = não pode iniciar na quinta e sexta-feira (+ sábado e domingo)
DSR = SEXTA = não pode iniciar na quarta, quinta, sexta  (+ sábado e domingo)
DSR = QUINTA = não pode iniciar na terça, quarta e quinta-feira  (+ sábado e domingo)
DSR = QUARTA = não pode iniciar na  segunda, terça e quarta-feira  (+ sábado e domingo)
DSR = TERÇA = não pode iniciar na segunda e terça-feira  (+ sábado e domingo)
DSR = SEGUNDA= não pode iniciar na segunda-feira  (+ sábado e domingo)

Observação:
- tabla acima não considerando os feriados que temos, para cada dia que recaia o feriado observar os 02 dias que antecedem este.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2020 | 14:41

Thiago, boa tarde.
Essa regra e para aqueles que tem o descanso fixo no DOMINGO, para aqueles que trabalham em regime de escala de revezamento, então precisa checar a escala, exemplo
Folga e em uma Quarta-feira, então o inicio PODE ser no DOMINGO, o domingo não que dizer DSR, DSR e dia de descanso, podendo ser qualquer dia da semana, para isso precisa constar em contrato de trabalho ou escala de revezamento, ok

Thiago Henrique de Sales

Thiago Henrique de Sales

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2020 | 15:03

Boa tarde Carlos.

Então, nos casos aqui  os DSR são "fixos", claro, aquele que tem o DSR na quarta-feira por exemplo vai ter determinado DSR no domingo, mas fixo é na quarta-feira.

Então o correto ficaria assim

DSR = DOMINGO = não pode iniciar na  sexta-feira, sábado e domingo (que é o DSR)
DSR = SÁBADO = não pode iniciar na quinta e sexta-feira e sábado (que é o DSR)
DSR = SEXTA = não pode iniciar na quarta, quinta e sexta (que é o DSR)
DSR = QUINTA = não pode iniciar na terça, quarta e quinta-feira (que é o DSR)
DSR = QUARTA = não pode iniciar na  segunda, terça e quarta-feira (que é o DSR)
DSR = TERÇA = não pode iniciar no domingo, segunda e terça-feira (que é o DSR)
DSR = SEGUNDA= não pode iniciar no sábado e domingo e segunda-feira  (que é o DSR)

Não se aplica ou foi revogado o Precedente Normativo nº 100 do TST?

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