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INSS autônomo código 1007

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 17 novembro 2020 | 12:21

Ana, bom dia.
Pelo seu relato, o recolhimento não é pelo carne, e sim junto com os demais empregados,(SEFIP), antes de descontar do prestador de serviço, precisa verificar com ele se já houve retenção (dentro do mês) em outra empresa, isso para não ultrapassar o teto previdenciário.
Sim, deve usar o desconto para abater na base de calculo do imposto de renda

Ana Paula Duarte ferreira

Ana Paula Duarte Ferreira

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 17 novembro 2020 | 12:29

Ele encaminhou apenas a guia de GPS paga no código 1007. Então eu devo usar o desconto que eu fiz de inss + o valor que ele pagou na guia para abater da base calculo de IR ? Fiz esta pergunta em outro fórum e me responderam que não posso usar a guia dele para deduzir da base de calculo do IR...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 17 novembro 2020 | 12:41

Ana, para fins de desconto do inss do prestador de serviço, sim, tem que respeitar o teto dentro do mês, agora para fins de recolhimento PATRONAL,(20%), considerar-se o valor da prestação de serviço.
O prestador de serviço precisa apresentar a guia do recolhimento do mês em questão, ok...

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