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INSS autônomo código 1007

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 17 novembro 2020 | 12:21

Ana, bom dia.
Pelo seu relato, o recolhimento não é pelo carne, e sim junto com os demais empregados, (SEFIP) , antes de descontar do prestador de serviço, precisa verificar com ele se já houve retenção (dentro do mês) em outra empresa, isso para não ultrapassar o teto previdenciário.
Sim, deve usar o desconto para abater na base de calculo do imposto de renda

Ana Paula Duarte ferreira

Ana Paula Duarte Ferreira

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 17 novembro 2020 | 12:29

Ele encaminhou apenas a guia de GPS paga no código 1007. Então eu devo usar o desconto que eu fiz de inss + o valor que ele pagou na guia para abater da base calculo de IR ? Fiz esta pergunta em outro fórum e me responderam que não posso usar a guia dele para deduzir da base de calculo do IR...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 17 novembro 2020 | 12:41

Ana, para fins de desconto do inss do prestador de serviço, sim, tem que respeitar o teto dentro do mês, agora para fins de recolhimento PATRONAL,(20%), considerar-se o valor da prestação de serviço.
O prestador de serviço precisa apresentar a guia do recolhimento do mês em questão, ok...

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