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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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MARIVALTER EMERIQUE CATORE

Marivalter Emerique Catore

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 29 março 2010 | 15:45

Boa tarde a todos!!

Tenho uma dúvida em relação a compensação (se é que se pode chamar de compensação o que vou relatar).

Quando entrei na empresa (pouco mais de um mês), percebi que eles prolongam nos dias de feriado. Ex.: carnaval de 2010: não trabalhamos nem no dia 15, 16 e retornamos no dia 17 ao meio dia.

O que achei um tanto quanto estranho é o fato de que estes dias serão descontados nas férias. Ex.: no mês de outubro/2010 vou tirar férias 30 dias, como prolonguei o feriado do carnaval terei somente 27,5 dias.

Minha dúvida é:

É correto a empresa fazer isso?
Poderi passar cartão normalmente nos 2,5 dias que trabalharei?
como poderei passar cartão se no meu recibo de férias diz que estou de férias os 30 dias do mês?

Se alguém puder me ajudar, eu agradeço desde já.

Boa tarde a todos.

"Lutar sempre, vencer às vezes, desistir jamais!!!"
Tatiana

Tatiana

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 08:24

bom dia Marivalter!

Sim é errado, a empresa está trabalhando com a compensação do dia podemos dizer por "boca", a lei não permite este tipo de atitude, entretanto o carnaval é ponto facultativo.

Desta forma a empresa estçá se favorecendo e for de seu agrado ou achar que foi prejudicada deve procurar o departamento de RH da empresa ou supervisor.

Aconselho a marcar ponto normalmente nos dias que voltar a trabalhar (2,5).

Espero ter ajudado.

Att.

Tatiana

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