Fabricio Branco Vasconcelos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde Pessoal.
Gostaria de tirar uma duvida que tenho, espero por gentileza que me ajude.
Estou com um caso de um funcionário que está sendo mandado embora por acordo (Art. 484-a) no dia 09/11. Porém meu sistema calculou com a Indenização do art. 9º da Lei 7238/84 que fala sobre uma multa no valor de um salário bruto caso venha a ser dispensado por parte do empregador sem justa causa 30 dias antes da data base do dissidio. No caso o dissidio dessa empresa é em Janeiro.
Estou com uma duvida cruel, pois pelo meu entender, o acordo entre partes é nada mais que um distrato, não sendo uma dispensa por parte do empregador diretamente. Preciso tirar essa duvida por gentileza!
Muito obrigado pela atenção. Tenham todos um excelente dia.