x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 217

DUVIDAS SOBRE DEMISSÃO POR ACORDO 484-A / INDENIZAÇÃO 7238/84

Fabricio Branco Vasconcelos

Fabricio Branco Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2020 | 15:37

Boa tarde Pessoal.

Gostaria de tirar uma duvida que tenho, espero por gentileza que me ajude.
Estou com um caso de um funcionário que está sendo mandado embora por acordo (Art. 484-a) no dia 09/11. Porém meu sistema calculou com a Indenização do art. 9º da Lei 7238/84 que fala sobre uma multa no valor de um salário bruto caso venha a ser dispensado por parte do empregador sem justa causa 30 dias antes da data base do dissidio. No caso o dissidio dessa empresa é em Janeiro.
Estou com uma duvida cruel, pois pelo meu entender, o acordo entre partes é nada mais que um distrato, não sendo uma dispensa por parte do empregador diretamente. Preciso tirar essa duvida por gentileza!

Muito obrigado pela atenção. Tenham todos um excelente dia.

Jéssica Martignago Ferreira

Jéssica Martignago Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Agente Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2020 | 16:10

Fabrício,
A data base é em janeiro. Então você não poderia demitir (e até evitar fazer acordo) dentro do mês de dezembro. 
Mas se a demissão dele cai dentro do mês de novembro não vejo porque pagar a multa. 

Mas se for cair dentro do mês de dezembro sugiro que não faça, pois existe a legislação onde determina que não pode ser feito o desligamento de funcionários em período de estabilidade. 

Thiago Chazan

Thiago Chazan

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2020 | 16:38

A demissão ocorrendo em novembro oudezembro,entendo que não é devida a multa, pelo simples fato de não se tratar
de demissão sem justa causa, mas por vontade do empregado e em comum acordo com
o empregador. Enquadra-se, a hipótese, na mesma situação do pedido de demissão,
situação que a multa em questão não é devida.

Fight the good fight

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade