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RITHIELLE MAGALHÃES

Rithielle Magalhães

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2020 | 08:49

Bom dia!

Alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuiçãoOs recolhimentos efetuados neste plano servirão para contagem de tempo e concessão de todos os benefícios previdenciários.
O valor a ser pago deverá respeitar o valor da alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo até o valor da alíquota multiplicada pelo teto previdenciário. (Consulte a tabela de contribuição vigente para saber os valores de referência)
1007Contribuinte Individual – Mensal
1406Facultativo – Mensal

Planos simplificados de contribuiçãoAlíquota de 11% sobre o salário mínimo:Poderá contribuir neste plano apenas o Contribuinte Individual e o Facultativo que não prestem serviços e nem possuam relação de emprego com Pessoa Jurídica, a partir da competência abril/2007, com cálculo exclusivamente sobre o valor do salário mínimo vigente no momento do recolhimento.
Consulte a página Plano simplificado de Previdência Social para mais informações.
1163Contribuinte Individual – Mensal
1473Facultativo – Mensal

Rithielle Magalhães

"A característica dos VENCEDORES é a persistência".
Adriane  da Silva

Adriane da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Secretária Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2020 | 10:41

Contribuinte individual – 1007 e 1163
Esse código é destinado a contribuintes que preste serviço como pessoa física, o qual deseje recolher o valor de 20% sobre R$ 5.839,45, mesmo que o salário seja maior que esse valor.
Nesse caso, o contribuinte pode se aposentar por período de contribuição ou idade.
No código 1163, é descontado 11% sobre o valor do salário mínimo para contribuinte que preste seus serviços como pessoa física, com direito a auxílios INSS e pensão, no entanto, a aposentadoria é por idade.

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