Amanda Magalhães
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Boa tarde!
No caso de uma pessoa que está desempregada e quer recolher o INSS qual o código e alíquota deve ser preenchido no carnê?
Obrigada!
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Amanda Magalhães
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Boa tarde!
No caso de uma pessoa que está desempregada e quer recolher o INSS qual o código e alíquota deve ser preenchido no carnê?
Obrigada!
Rithielle Magalhães
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Bom dia!
Alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuiçãoOs recolhimentos efetuados neste plano servirão para contagem de tempo e concessão de todos os benefícios previdenciários.
O valor a ser pago deverá respeitar o valor da alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo até o valor da alíquota multiplicada pelo teto previdenciário. (Consulte a tabela de contribuição vigente para saber os valores de referência)
1007Contribuinte Individual – Mensal
1406Facultativo – Mensal
Planos simplificados de contribuiçãoAlíquota de 11% sobre o salário mínimo:Poderá contribuir neste plano apenas o Contribuinte Individual e o Facultativo que não prestem serviços e nem possuam relação de emprego com Pessoa Jurídica, a partir da competência abril/2007, com cálculo exclusivamente sobre o valor do salário mínimo vigente no momento do recolhimento.
Consulte a página Plano simplificado de Previdência Social para mais informações.
1163Contribuinte Individual – Mensal
1473Facultativo – Mensal
Adriane da Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Secretária Recursos Humanos Contribuinte individual – 1007 e 1163
Esse código é destinado a contribuintes que preste serviço como pessoa física, o qual deseje recolher o valor de 20% sobre R$ 5.839,45, mesmo que o salário seja maior que esse valor.
Nesse caso, o contribuinte pode se aposentar por período de contribuição ou idade.
No código 1163, é descontado 11% sobre o valor do salário mínimo para contribuinte que preste seus serviços como pessoa física, com direito a auxílios INSS e pensão, no entanto, a aposentadoria é por idade.
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