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FERIADOS ANTECIPADOS

Izabele Medeiros

Izabele Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2020 | 08:41

Bom dia!

Tenho uma empresa que não antecipou o feriado de 20/11/2020, pois no período em que seria trocado o feriado, todos os funcionários da empresa estavam de suspensão contratual. A questão é que a empresa agora quer saber se quem for trabalhar no dia 20/11 será considerado ou não feriado. No meu entendimento será considerado feriado normal, visto que eles não anteciparam por não estarem trabalhando.

Alguém poderia me ajudar?

Izabele Medeiros
Assistente de Departamento Pessoal Pleno
KATIA VIEIRA

Katia Vieira

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2020 | 08:55

Bom dia Izabele

D E C R E T A: Art. 1º Ficam antecipados para os dias 20 e 21 de maio de 2020 os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra previstos no artigo 10 da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, conforme autorizado pelo artigo 3º da Lei nº 17.341, de 18 de maio de 2020.19 de mai. de 2020

Quem já estava com o contrato suspenso, a antecipação acompanhará a decisão da empresa (se adotou ou não a antecipação dos feriados). De acordo com a MP, os feriados não religiosos poderão ser utilizados para compensação do saldo do banco de horas.

Espero ter ajudado

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