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REDUÇÃO DE JORNADA E 13° SALARIO

Rejane

Rejane

Prata DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2020 | 10:51

Ola, Bom dia Pessoal!!

Um amigo tem uma escola, e alguns funcionário estão com redução de jornada.

No caso para calculo do 13° salário, será contando independente se o funcionário trabalhou 2h por exemplo, mas todo dia e que deu o periodo de 15 dias, ela terá o direito de 1/12 avos de 13°, ou ele tem que somar as horas para que de 1 dia cheio?

Desde já obrogada!!

Augusto Mattos

Augusto Mattos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2020 | 11:37

Bom Dia

1. No que se refere ao 13º salário:
a) Empregados com redução contratual durante o ano:
No caso do 13º, independentemente de reduções contratuais, deverá ser pago o valor do salário que seria devido em dezembro (desconsiderando eventuais reduções salariais neste mês), sendo observada a quantidade de dias trabalhados em cada mês, onde serão contados como “avos” aqueles em que o empregado laborou pelo menos 15 dias.
b) Empregados com suspensão contratual durante o ano:
Deverá ser observada a quantidade de dias trabalhados em cada mês, onde serão contados como “avos” aqueles em que o empregado laborou pelo menos 15 dias.
 
2. No que se refere às férias:
a) Empregados com redução contratual durante o ano:
No caso das férias, independentemente de reduções contratuais, deverá ser pago o valor do salário que seria devido na data de concessão (desconsiderando eventuais reduções salariais).
b) Empregados com suspensão contratual durante o ano:
A suspensão contratual, por outro lado, interrompe a contagem do período aquisitivo de férias, sendo retomada após o retorno do empregado às suas funções

link com a matéria: taxpratico.com.br

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