Marcos P Leandro
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Olá.
Tenho que resolver um problema que aconteceu a um ano por outro colega que estava na empresa.
Foi feita a rescisão por fim de contrato por prazo determinado (no prazo), por isso sem multa rescisória. Até ai ok
Porém foi informado a movimentação do desligamento por prazo determinado no conectividade social e recolhido as verbas rescisórias no sefip grf do mês da rescisão, e não na grrf.
Solicitei e verifiquei no extrato analítico que o depósito do mês da rescisão foi feito e informada a movimentação correta, porém o cliente quer a GRRF.
E agora?
Cel- WhatsApp: (17) 99767-7570