Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 1.533

SUSPENSÃO DISCIPLINAR E FOLHA DE PAGAMENTO

Thamires Michele

Thamires Michele

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2020 | 14:53

Boa tarde,

Gostaria de saber se o funcionário que recebe uma suspensão disciplinar, exemplo (3 dias) na folha é contado como falta? exemplo: desconto de 3 dias + 3 dias de dsr

Thamires Michele| Departamento Pessoal
“O segredo para chegar à frente é começar.” -Mark Twain
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2020 | 15:54

Boa tarde

Na folha vai como suspensão mesmo, e não como falta e o desconto do DSR deverá ocorrer sim, mas na proporção correta em relação a semana, se foram 3 dias seguidos de suspensão  então deverá ser apenas 1 DSR se dentro da mesma semana, ok?

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Thamires Michele

Thamires Michele

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2020 | 16:46

Ah sim, vai como suspensão, mas o desconto é o mesmo de falta certo?

Thamires Michele| Departamento Pessoal
“O segredo para chegar à frente é começar.” -Mark Twain

Visitante não registrado

há 3 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2021 | 11:45

Bom dia,

Vai como suspensão ou falta na folha, pq já li aqui tbm que tem que ir como faltas...
Alguém sabe qual a maneira correta?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade